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O dilema entre celebrar um acordo ou litigar na justiça: como decidir?

  • Foto do escritor: Alina
    Alina
  • 7 de abr.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 8 de abr.


Foto arquivo aberto do Wix.
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A decisão entre celebrar um acordo ou ingressar com uma ação na justiça representa um desafio recorrente no campo jurídico, seja para as partes, seja para seus advogados.


Primeiro passo de avalição: vantagens e desvantagens das vias


Clientes conscientes deste dilema necessitam de uma análise comparativa entre as vias negocial e litigiosa para melhor estabelecimento de um juízo valorativo dos caminhos possíveis em um caso de repercussão jurídica, patrimonial ou no campo das relações pessoais.


Acordos normalmente possuem um benefício significativo que é a economia de tempo e de recursos, mas possui uma importante limitação: as concessões mútuas que as partes necessitam realizar.


O litígio judicial permite interpretações de dispositivos legais a favor ou em desfavor de uma ou outra parte, entretanto é marcado pelos elevados custos e pela imprevisibilidade, pois há um terceiro que em nome do Estado (o juiz) é chamado a decidir em sobreposição à vontade das partes.


Segundo passo para a determinação da via escolhida: avaliação dos riscos e impactos


Ponderar a probabilidade de sucesso em um litígio e os custos que ele representa deve ser considerado em uma matriz decisória. O desgaste emocional não é mensurável como o empenho financeiro, mas deve ser avaliado: você se considera apto a suportar o enfrentamento deste problema em um litígio com a parte? Está disposto a esperar e enfrentar sua ansiedade, raiva ou dissabores durante alguns anos para uma decisão definitiva sobre o seu caso?

Ingressar com uma ação afetará suas relações pessoais e/ou comerciais futuras. Como você se vê em um cenário de disputa judicial com a pessoa ou a instituição envolvida? Você deseja encerrar a fase de relação amistosa e transformá-la em uma disputa em que alguém arbitrará quem está certo? E se a sua relação findar, como ficará seu círculo de convívio?

Todas estas perguntas devem ser consideradas pela pessoa que pondera sobre as mais diversas vias de resolução de um problema de relevância jurídica.


A tomada de decisão


Normalmente as pessoas buscam por orientações estratégicas que as auxiliem nas opções disponíveis para a resolução de um problema de considerável repercussão em suas vidas.

O processo de tomada de decisão não é aleatório, sequer se encerra nestas linhas gerais resumidamente apresentadas. Ele vincula-se muito mais com o perfil das pessoas inseridas na resolução de conflito do que com métodos.


Pessoas mais competitivas toleram melhor o enfrentamento de uma ação judicial, suportam vivenciar as incertezas do conflito e percorrem bem os procedimentos judiciais de acordo com as fases de um processo.


Perfis de maior colaboração podem preferir a busca por acordos, são criteriosos nas negociações e apreciam mais estar no controle do que lançarem-se às incertezas de uma ação judicial.


Há as pessoas que evitam conflitos. Elas fazem de tudo para não enfrentarem um confronto, em qualquer das vias, hesitam em celebrar acordos, pois não suportam o sentimento de estarem intimidadas e aceitam quaisquer termos quando estão minimamente contempladas em suas necessidades 1.


Não há melhor perfil ou um certo e outro errado. Cada indivíduo possui um comportamento e dentro de sua individualidade se identifica melhor com determinados caminhos. É justamente por isso que o escopo deste artigo não é o de defender a abordagem do acordo ou a do litígio na resolução de um conflito, mas o de delinear as características de análise destas vias resolutivas para uma melhor reflexão sobre este tema que ainda é fonte de angústia para muitas pessoas.


Considerar os fatores econômicos


Os custos para uma demanda na justiça são variáveis, pois equivalem ao percentual que a lei estadual fixar como valor de uma ação. No Estado de São Paulo 2 o valor pago para entrar com uma ação equivale a 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor que se discute no litígio. Acresce-se a este percentual o de 4% (quatro por cento) em caso de recurso e outros 1% sobre o cumprimento da sentença 3.


Além destes recursos pagos diretamente à justiça, as partes pagam os honorários de seus advogados, conforme contrato e obrigações que forem ajustadas.

Nos acordos geralmente as partes pagam uma única vez a taxa judiciária de 1,5 % (um e meio por cento), isso se forem submetidos à homologação judicial (o que significa levar à justiça para que o juiz o torne um título que pode ser executado) e os honorários de seus advogados respectivamente.


Outro aspecto que deve ser levado em consideração é o fato de que em processos litigiosos a dinâmica é a de competição. Há um ganhador e um perdedor que será assim declarado pela decisão final, seja pela sentença do juiz ou pelo acórdão dos desembargadores em grau recursal.


A existência da polarização ganhador-perdedor implica em um custo a mais: a sucumbência, que significa imputar ao perdedor o pagamento ao vencedor o percentual mínimo equivalente a 10% (dez por cento) até o máximo de vinte sobre o valor da causa 4.


Acordos submetidos à justiça para a homologação (validação judicial) custam menos em comparação a uma ação judicial quando somamos o percentual de taxa judiciária que deve ser recolhido e a possibilidade de o perdedor ter de pagar a sucumbência.


O fator tempo


O tempo de tramitação de um processo na justiça pode variar, pois como visto em relação às custas judiciais, é possível que um processo tenha uma decisão final com ou sem recurso. Em média, na justiça estadual, na qual são abordadas questões familiares e contratuais, o tempo de duração de um processo é de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, segundo dados do Relatório Justiça em Números do ano de 2024 5.


Causas trabalhistas costumam durar em torno de 4 (quatro) anos e 4 (meses), havendo variações de acordo com o tribunal regional em que tramita.


O tempo necessário para a realização de um acordo dependerá do planejamento do caso, sua evolução e da necessidade ou não de submetê-lo à homologação judicial. Normalmente as partes agendam sessões privadas de atendimento com seus advogados, posteriormente reúnem-se coletivamente, redigem os termos e assinam. Caso seja submetido à homologação, por experiência, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo em quinze dias os acordos foram confirmados pelos juízes.


O fator confidencialidade


Se a privacidade é um fator importante para a parte que deseja resolver um conflito e não quer submeter documentos, provas e toda a sua vida à devassa judicial de um processo público (mesmo sabendo que em determinados casos há o sigilo legal), a realização de um acordo bem estruturado pode ser a melhor alternativa frente à judicialização do problema.


Ao seguir boas práticas negociais (metodologia, confidencialidade, dentre outros valores) na resolução pela via consensual do acordo, o conflito será resolvido entre as partes, de forma privada, podendo resguardar sua privacidade e preservar mais ainda o valor de suas relações e o que importa 6 .


Quando um processo está em curso e surge o ditado popular "Um mau acordo é melhor que uma boa briga”: é possível retornar e tentar um acordo?


Uma disputa judicial pode ser utilizada estrategicamente para alcançar um acordo, o que normalmente ocorre em casos nos quais as partes mantêm contínua avaliação de suas escolhas e reavaliam suas atitudes.


É comum a reconsideração do caminho percorrido, principalmente quando o processo atingiu elevados custos e sua duração torna-se insuportável. Neste momento entra a frase, seja porque a pessoa está no limiar de sua tolerância, seja porque ela não queria ceder, mas, ao verificar a carga que está suportando, prefere o “mau acordo”, que em verdade é ter de ceder para poder negociar com a parte contrária, pois a boa briga que tem durado muito.

E, não raras vezes, as pessoas mudam de ideia, e se assim for, está tudo bem. A legislação brasileira permite que um processo seja suspenso se as partes assim o desejarem para promoção de um acordo 7.


Conclusão

Muitos aspectos devem ser considerados para a resolução de um conflito, sendo possível inclusive a conversão de um processo altamente litigioso ou em um acordo que reflita exatamente o desejo das partes.

O desfecho de qualquer conflito, judicializado ou não, dependerá das pessoas e da valoração sobre os aspectos que envolvem seus interesses: entram as emoções, os perfis, os custos, as vantagens e desvantagens de cada via e o tempo que demandam.


Alina Swarovsky Figueira.

  1. Uma abordagem sobre os perfis pessoais na negociação pode ser encontradas em LEARY, K., PILLERMER, J. & WHWELER, M. Negotiating with Emotion. Harvard Business Review (January–February 2013)

  2. A taxa judiciária do Estado de São Paulo está disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria acesso em 03 de abril de 2025.

  3. Outros gastos podem surgir ao longo de uma ação judicial, como a despesa para citação do réu, a expedição de documentos, dentre outros. Em 2024 o portal Migalhas elaborou um comparativo entre Estados brasileiros sobre os custos de um processo judicial, acesse aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/404442/quanto-custa-entrar-na-justica-em-2024-veja-valor-em-todos-os-estados/.

  4. Ver a redação do artigo 85 do Código de Processo Civil determina que o vencido pagará honorários ao vencedor.

  5. Disponível em https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/ acessado em 04 de abril de 2025.

  6. No blogue diário do PON, disponível em https://www.pon.harvard.edu/daily/dispute-resolution/negotiating-in-the-shadow-of-the-law-nb/ é possível identificar as vantagens e desvantagens de se socorrer a um tribunal ou realizar um acordo.

  7. Assim dispõe o Código de Processo Civil “Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...]

    II - pela convenção das partes;”


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