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Vazamento de dados - o que acontece quando a confidencialidade é rompida pelo seu colaborador?

Atualizado: 6 de mar. de 2023

Recentemente houve o reconhecimento de vazamento de dados confidenciais com imposição de justa causa a um funcionário da área de saúde em processo trabalhista por violação do dever de sigilo, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados. Entenda.


Um trabalhador da área da saúde utilizou como provas de seu processo diversas planilhas internas para comprovar suas alegações de dobras, recebimentos não declarados no contracheque, dentre outros.


Ocorre que a entidade hospitalar alegou utilização indevida de dados confidenciais/sigilosos em violação ao que determina a Lei Geral de Proteção de Dados e para tanto precisou apresentar uma liminar de tutela de proteção de dados para excluir os documentos sigilosos dos autos processuais.

Cadeado fechado
Imagem proteção de dados

Em decorrência da conduta processual do trabalhador, a justiça entendeu que o seu pedido de recebimento de haveres e rescisão indireta, por violações contratuais do hospital empregador foi revertida em demissão do funcionário por justa causa por violação do dever de confidencialidade.


Para decretar a sanção contratual ao trabalhador, a juíza sentenciante afirmou que “[...] o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.”


O caso ainda comporta recurso, mas já sinaliza para a preocupação que o judiciário tem refletido pelo primado da confidencialidade desde a entrada em vigor da norma protetiva de dados.


O funcionário, enquanto agente de uso/tratamento de dados sigilosos, portanto confidenciais, precisa receber treinamento para uma melhor compreensão das obrigações relacionadas ao acesso e uso de informações restritas, dever este que compete à empresa contratante, visto que este é apenas um dos mais variados exemplos de vazamentos de dados que podem ocorrer no cotidiano em decorrência das mais variadas atividades humanas.


Acesse este link para informações acerca da gestão da privacidade em seu operacional.


 

Imagem: arquivos Google.




*Alina Swarovsky Figueira

Advogada

Consultora em privacidade

Treinadora em gestão feminina

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