Bares, restaurantes, casas noturnas, de festas e de espetáculos deverão combater o assédio sexual e prevenir o estupro em suas dependências

Em 17 de fevereiro de 2023 o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a lei 17.635 a qual estabelece a obrigação de prevenir a ocorrência dos crimes de violação sexual ou assédio das mulheres que estejam em situação de risco em tais estabelecimentos.
A lei foi publicada no último dia 18 de fevereiro no Diário Oficial do Estado de São Paulo e preconiza que todos os trabalhadores dos estabelecimentos indicados recebam um treinamento para identificar as situações de risco à mulher e inibir condutas criminosas como a do estupro e de assédio sexual dentro de seus ambientes, é o que determina o primeiro artigo da legislação.
Um registro importante precisa ser feito: a lei não está dirigida somente às consumidoras que frequentam tais locais, ela também alcança a proteção legal à mulher que trabalha em tais estabelecimentos por força do próprio artigo primeiro.
Como medida de atendimento à mulher em situação de risco a legislação determina que seja indicada uma pessoa, por meio de sinalização de fácil identificação, apta a realizar o atendimento de proteção à mulher que se sinta em situação de risco.
A infração à determinação legal pode gerar sanções administrativas que constam no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que oscilam entre imposição de multa e até cassação da licença ou suspensão da atividade.
De acordo com a lei todos os estabelecimentos deverão promover uma capacitação ao ano, mas a norma ainda pende de regulamentação sobre o detalhamento técnico que especifique sua execução e os critérios regulamentares porque deverão passar os funcionários durante a capacitação que determina.
O aumento no número de crimes praticados contra a liberdade e dignidade sexual de mulheres no estado de São Paulo é fato. Ano passado no mês de janeiro foram registrados 62 ocorrências contra a dignidade sexual, 191 de estupro consumado e 38 de estupro tentado, enquanto que neste ano temos registrados em janeiro 236 ocorrências contra a dignidade sexual, 134 de estupro consumado e 47 de estupro tentado, de acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública, o que justifica as medidas de prevenção e repressão contidas na lei.
A nova norma objetiva ampliar outra lei estadual, a 17.621/2023, que já está em vigor desde 03 de fevereiro de 2023, e que obrigou que os mesmos estabelecimentos (bares, restaurantes, casa noturnas e de eventos) a adotarem medidas de proteção às mulheres em situação de risco, aquelas que se encontram na iminência de ser vítimas crimes, incluindo oferta de acompanhante até seu veículo para deslocamento e até comunicação à polícia.
Os estabelecimentos diretamente impactados pela nova lei devem ficar atentos à regulamentação pendente, pois a norma entra em vigor em 60 dias a contar da publicação ocorrida em 18 de fevereiro de 2023, visto que a sociedade tem sinalizado cada vez mais para a responsabilidade civil sobre crimes que venham a ocorrer dentro de seus estabelecimentos, sendo obrigados a adotar medidas mais eficazes para a redução de danos atuando em cooperação com as políticas de proteção à mulher.
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Imagem créditos Wix
*Alina Swarovsky Figueira
Advogada
Consultora em privacidade
Treinadora em gestão feminina
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