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Levantamento do FGTS em função da pandemia. Conheça seus direitos:

Entenda seus direitos:
1. Posso sacar meu FGTS por causa da pandemia?
Sim. Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.
2. Por quanto tempo posso sacar meu FGTS por causa da pandemia?
A MP 946/2020 autorizou o saque parcial de R$ 1.045,00 das contas de FGTS dos trabalhadores de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020 como medida de amparo financeiro em decorrência da pandemia.
3. Posso sacar mais do que este limite de R$ 1.045,00?
Além das hipóteses em que a MP acima autoriza e que a Lei Federal 8.036/90 permite que você movimente os depósitos de seu FGTS, alguns trabalhadores têm buscado o saque parcial de suas contas na Justiça com fundamento na urgência decorrente do estado de calamidade pública declarado no país (Decreto 6/2020) e mediante a comprovação da necessidade pessoal urgente, com fundamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a função social de amparo ao trabalhador deve atender àqueles que comprovarem estas condições.
4. Posso sacar quanto então?
Alguns Tribunais têm limitado o valor do saque parcial ao patamar mensal de R$ 1.045,00 mensais com base na citada MP ou até o total de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) e desde que a conta do trabalhador não tenha sido movimentada nos últimos 12 meses.
5. Com certeza conseguirei sacar o valor de R$ 6.220,00?
Não. Dependerá da demonstração de sua urgência e necessidade financeira decorrente da pandemia e do juiz, pois esta hipótese de liberação é judicial. Apesar de o tema ser novo, já existem diversas decisões nos Tribunais reconhecendo este direito dos trabalhadores.
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